Decisão Nº: PL-0302/2008
Referência:PT CF-2016/2007
Interessado: Crea-SC
Referência:PT CF-2016/2007
Interessado: Crea-SC
Ementa: Consulta
sobre responsabilidade técnica e limites referentes aos profissionais técnicos
em edificações.
O
Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 23 a 25 de abril de 2008,
apreciando a Deliberação nº 010/2008 - CEEP, relativa à consulta formulada pelo
Creas-SC sobre responsabilidade técnica e limites referentes aos profissionais
técnicos em edificações, e considerando que o Crea-SC protocolou a presente
consulta, tendo em vista as dúvidas suscitadas no âmbito das Câmaras
Especializadas de Engenharia Civil e de Arquitetura a respeito das atribuições dos
técnicos em edificações, quais sejam:
1.
O técnico em edificações está habilitado legalmente para se responsabilizar
tecnicamente pelo projeto e execução de estruturas de concreto armado de
edificações de ate 80,0m²?
2.
Existe limite de área para o técnico em edificações se responsabilizar
tecnicamente prela reforma de edificações?
3.
O técnico em edificações está habilitado legalmente para se responsabilizar
tecnicamente pelo projeto e execução de ampliações de edificações? Qual a área
limite?
4.
Existe limite da área quando o técnico de edificações está exercendo a
atividade de desenhista?
5.
O técnico em edificações pode utilizar o código A0301 de concreto armado para
edificações de até 80,00m²?
6. O técnico em edificações pode fazer laudo
em edificações de até 80,00m²? considerando que o inciso V do art. 2º da Lei nº
5.524, de 1968, estabelece que asatribuições profissional
de elaboração de projetos e execução devem ser compatíveis com a respectiva
formação profissional; considerando que o art. 4º do Decreto nº 90.922, de
1985, estabelece as atribuições profissionais
vinculando-as à sua formação profissional, não havendo, portanto, na lei e no
decreto uma clara relação de atribuição equivalente à formação, DECIDIU responder
aos quesitos formulados pelo Crea-SC nos seguintes termos:
1.
O técnico em edificações está habilitado legalmente para se responsabilizar
tecnicamente pelo projeto e execução de estruturas de concreto armado de
edificações de ate 80,0m²? Sim, desde que a análise do currículo do
profissional técnico de nível médio constate a necessária formação para tais
atividades
.
O §1º do art. 1º do Decreto nº 90.922, de 1985, estabelece que os técnicos de
segundo grau das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade
edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m² de área
construída que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar
reformas, desde que não impliquem estruturas de concreto armado ou metálica, e
exercer a atividade de desenhista em sua especialidade. O parágrafo acima
estabelece que os técnicos poderão projetar e executar edificações de até 80m²
que não constituam conjuntos residenciais. Estabelece também que o projeto e
execução total de serviços de obras de até 80m², com a única restrição de que
não façam parte de conjuntos residenciais. Na seqüência, o parágrafo estabelece
que os referidos técnicos poderão realizar reformas, desde que não impliquem
estruturas de concreto armado ou metálica. Restrição esta absolutamente clara,
unicamente a reformas em estruturas de concreto e metálica.
2.
Existe limite de área para o técnico em edificações se responsabilizar
tecnicamente pela reforma de edificações? Não existe limite de área. A única
restrição é quanto a reforma de estruturas de concreto ou metálicas.
3.
O técnico em edificações está habilitado legalmente para se responsabilizar
tecnicamente pelo projeto e execução de ampliações de edificações? Qual a área
limite? Sim, atendendo o limite de projeto e execução à área total de até
80,0m².
4.
Existe limite da área quando o técnico de edificações está exercendo a
atividade de desenhista? Não.
5. O técnico em edificações pode utilizar o
código A0301 de concreto armado para edificações de até 80,00m²? Sim, limitado
o projeto e execução de concreto armado a edificações de até 80m².
6. O técnico em edificações pode fazer laudo
em edificações de até 80,00m²? Sim, se pode projetar e executar até 80m²,
evidente que pode se manifestar mediante laudo sobre questões referentes
exclusivamente à edificações.
Presidiu
a sessão o Engenheiro Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA.
Votaram
favoravelmente os senhores Conselheiros Federais ADMAR BEZERRA ALVES, ANA
KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS,
EDSON LUÍS DALL LAGO, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FERNANDO LUIZ BECKMAN
PEREIRA, FREDMARCK GONÇALVES LEÃO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS
CARLOS REBOUÇAS, JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR,
JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JULIANO GONÇALVES, LINO GILBERTO DA SILVA, PEDRO
LOPES DE QUEIRÓS e PEDRO SHIGUERU KATAYAMA. Absteve-se de votar os senhor Conselheiro
Federal JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 25 de abril de 2008.
Eng. Agr. Ricardo Antonio de Arruda Veiga
Presidente em exercício
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 25 de abril de 2008.
Eng. Agr. Ricardo Antonio de Arruda Veiga
Presidente em exercício
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